Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real: Guia Completo para Escolher o Regime Ideal
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Escolher o regime tributário errado é uma das formas mais silenciosas de uma empresa pagar mais imposto do que precisaria, sem que ninguém perceba, porque o erro não aparece como uma cobrança indevida, e sim como uma margem menor todo mês. Este guia compara os três regimes lado a lado.
Visão geral dos três regimes
| Simples Nacional | Lucro Presumido | Lucro Real | |
|---|---|---|---|
| Faturamento anual | Até R$ 4,8 milhões | Até R$ 78 milhões | Sem limite |
| Apuração | Alíquota única por faixa, sobre a receita | Percentual presumido de lucro por atividade | Lucro contábil efetivo |
| Complexidade | Baixa | Média | Alta |
| Indicado para | Negócios em geral, especialmente com margens medianas | Empresas com margem de lucro real acima da presumida | Empresas com margem baixa ou prejuízo em algum período |
Simples Nacional
Unifica vários tributos em uma guia única (DAS), com alíquota que varia por faixa de faturamento e por “anexo” (a categoria de atividade). É o regime mais simples de operar no dia a dia, mas nem sempre o mais barato: a alíquota efetiva sobe conforme o faturamento aumenta dentro das faixas.
Quando costuma compensar: negócios em fase de crescimento, com faturamento dentro do limite, e que valorizam simplicidade operacional.
Lucro Presumido
A Receita “presume” uma margem de lucro por tipo de atividade (por exemplo, 32% para a maioria dos serviços) e tributa em cima dessa margem presumida, independentemente da margem real ser maior ou menor.
Exemplo numérico simplificado: uma empresa de serviços com margem de lucro real de 45% paga imposto sobre os 32% presumidos, ou seja, sobre uma base menor que o lucro real. Já uma empresa com margem real de 15% paga sobre os 32% presumidos, uma base maior que o lucro real dela.
Quando costuma compensar: empresas cuja margem real fica acima do percentual presumido para a atividade.
Lucro Real
Tributa sobre o lucro contábil efetivo: apurado com base em receitas menos despesas dedutíveis. É o regime obrigatório para empresas acima de determinado faturamento e para alguns setores regulados (bancos, por exemplo), mas também pode ser vantajoso por opção, quando a margem real é baixa ou há prejuízo em parte do ano.
Quando costuma compensar: empresas com margem de lucro apertada, despesas dedutíveis relevantes, ou operação com sazonalidade forte (lucro em alguns meses, prejuízo em outros).
O erro mais comum: decidir só pelo faturamento
Muita gente escolhe o regime olhando apenas para o teto de faturamento permitido, sem simular o efeito da alíquota efetiva no seu caso específico. Dois negócios com o mesmo faturamento e atividades diferentes podem ter decisões ótimas opostas, um no Simples, outro no Presumido, dependendo da margem e da folha de pagamento.
Regime não é decisão de abertura apenas
Um ponto pouco discutido: a escolha de regime pode, e muitas vezes deve, ser revista conforme a empresa cresce ou muda de atividade. O que era ideal no primeiro ano pode deixar de ser depois que o faturamento ou a estrutura de custos muda.
Se você quer decidir com números do seu próprio negócio em mãos, e não com uma regra geral, a PAIM Contabilidade faz essa simulação comparativa como parte do enquadramento tributário. Para empresas que já estão constituídas e querem revisar o regime periodicamente, veja também planejamento tributário.
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Enquadramento Tributário
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Análise do enquadramento e da carga tributária da empresa, com o objetivo de manter a tributação dentro do que a legislação permite.
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