Enquadramento Tributário

Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real: Guia Completo para Escolher o Regime Ideal

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Balança em miniatura equilibrando duas figuras de madeira sobre uma mesa de escritório
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Escolher o regime tributário errado é uma das formas mais silenciosas de uma empresa pagar mais imposto do que precisaria, sem que ninguém perceba, porque o erro não aparece como uma cobrança indevida, e sim como uma margem menor todo mês. Este guia compara os três regimes lado a lado.

Visão geral dos três regimes

Simples NacionalLucro PresumidoLucro Real
Faturamento anualAté R$ 4,8 milhõesAté R$ 78 milhõesSem limite
ApuraçãoAlíquota única por faixa, sobre a receitaPercentual presumido de lucro por atividadeLucro contábil efetivo
ComplexidadeBaixaMédiaAlta
Indicado paraNegócios em geral, especialmente com margens medianasEmpresas com margem de lucro real acima da presumidaEmpresas com margem baixa ou prejuízo em algum período

Simples Nacional

Unifica vários tributos em uma guia única (DAS), com alíquota que varia por faixa de faturamento e por “anexo” (a categoria de atividade). É o regime mais simples de operar no dia a dia, mas nem sempre o mais barato: a alíquota efetiva sobe conforme o faturamento aumenta dentro das faixas.

Quando costuma compensar: negócios em fase de crescimento, com faturamento dentro do limite, e que valorizam simplicidade operacional.

Lucro Presumido

A Receita “presume” uma margem de lucro por tipo de atividade (por exemplo, 32% para a maioria dos serviços) e tributa em cima dessa margem presumida, independentemente da margem real ser maior ou menor.

Exemplo numérico simplificado: uma empresa de serviços com margem de lucro real de 45% paga imposto sobre os 32% presumidos, ou seja, sobre uma base menor que o lucro real. Já uma empresa com margem real de 15% paga sobre os 32% presumidos, uma base maior que o lucro real dela.

Quando costuma compensar: empresas cuja margem real fica acima do percentual presumido para a atividade.

Lucro Real

Tributa sobre o lucro contábil efetivo: apurado com base em receitas menos despesas dedutíveis. É o regime obrigatório para empresas acima de determinado faturamento e para alguns setores regulados (bancos, por exemplo), mas também pode ser vantajoso por opção, quando a margem real é baixa ou há prejuízo em parte do ano.

Quando costuma compensar: empresas com margem de lucro apertada, despesas dedutíveis relevantes, ou operação com sazonalidade forte (lucro em alguns meses, prejuízo em outros).

O erro mais comum: decidir só pelo faturamento

Muita gente escolhe o regime olhando apenas para o teto de faturamento permitido, sem simular o efeito da alíquota efetiva no seu caso específico. Dois negócios com o mesmo faturamento e atividades diferentes podem ter decisões ótimas opostas, um no Simples, outro no Presumido, dependendo da margem e da folha de pagamento.

Regime não é decisão de abertura apenas

Um ponto pouco discutido: a escolha de regime pode, e muitas vezes deve, ser revista conforme a empresa cresce ou muda de atividade. O que era ideal no primeiro ano pode deixar de ser depois que o faturamento ou a estrutura de custos muda.

Se você quer decidir com números do seu próprio negócio em mãos, e não com uma regra geral, a PAIM Contabilidade faz essa simulação comparativa como parte do enquadramento tributário. Para empresas que já estão constituídas e querem revisar o regime periodicamente, veja também planejamento tributário.

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